Pedro Gomes Machado Advogado, Advogado

Pedro Gomes Machado Advogado

(57)Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Especialista em Direito Civil
Formado em Direito pelo Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro.
Fez Residência Jurídica na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

Cursou a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - FESUDPERJ.

Cursando Especialização em Direito Civil e Processual Civil na UCAM.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 25%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Penal, 25%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Direito de Família, 25%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Trabalho, 25%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

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Comentário · há 10 anos
Alguns questionamentos ao autor e a todos:
1. A decisão do Tribunal de Justiça ou Regional pode ser modificada?
2. Agora vamos questionar quanto aos direitos disponíveis. Apesar de os Recursos Excepcionais não possuírem efeitos suspensivo, existe necessidade de caução, para execução provisória?
3. Ainda sobre direitos disponíveis. Caso o título executivo, pendente de recurso, seja reformado, o executor responde pelas perdas e danos?
4. Sobre a demora para tornar uma condenação, ou absolvição, estável. O Judiciário tem culpa na sua morosidade? A maioria dos juízes trabalham em regime TQQ?
5. A duração razoável do processo é culpa dos recursos previstos na legislação? Se sim, por que não julga-los inconstitucionais?
6. Direitos indisponíveis (liberdade). Promovida execução provisória, proveniente de decisão de 2º instância, cujo título em que se funda seja reformado ou anulado, existe caução? Quem indenizará o executado?
Eu tenho resposta para todas as questões. Vou adiantar a da última.
Enquanto para se executar provisoriamente uma decisão cível, necessita-se de caução, para indenizar o executado indevidamente, para executar alguém a pena privativa de liberdade, basta acórdão, que se for reformado ou anulado, o executado não será e nem poderia ser indenizado, pois a liberdade não tem preço.
Estão declarando inconstitucional o art.
283 do CPP, vou transcreve-lo e fazer a última pergunta. Qual sua inconstitucionalidade?
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
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